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Sargento da PM é condenado a mais de 16 anos por morte de militar da reserva em Juiz de Fora

Militar da reserva Manoel Ferreira foi agredido dentro da 31ª Companhia da PM, em Juiz de Fora Arquivo Pessoal O 2º sargento da Polícia Militar (PM), Antôni...

Sargento da PM é condenado a mais de 16 anos por morte de militar da reserva em Juiz de Fora
Sargento da PM é condenado a mais de 16 anos por morte de militar da reserva em Juiz de Fora (Foto: Reprodução)

Militar da reserva Manoel Ferreira foi agredido dentro da 31ª Companhia da PM, em Juiz de Fora Arquivo Pessoal O 2º sargento da Polícia Militar (PM), Antônio Carlos de Souza Siqueira, foi condenado a mais de 16 anos de prisão pela agressão que causou a morte do 1º tenente Manoel Ferreira, um oficial veterano da reserva, de 82 anos, em Juiz de Fora. A sentença considerou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) parcialmente procedente, uma vez que o 2º sargento Alexandre Rodrigues Barbosa, também réu no processo, foi absolvido. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp O crime aconteceu na sede da 31ª Companhia, no Bairro Bom Clima, no dia 22 de março de 2022, enquanto a vítima tentava registrar um boletim de ocorrência. Manoel chegou a ficar três meses internado, mas morreu no dia 12 de junho daquele ano, no Hospital Albert Sabin. A decisão foi publicada no dia 5 de setembro e está com prazo aberto para apelação pelas partes, o que significa que ainda é possível recorrer da sentença para que uma instância superior reanalise o caso. Em nota, a defesa de Antônio Carlos de Souza Siqueira, por meio dos advogados Sandro Henrique Pedretti Menezes e Aline Peres de Araújo Barcelos, informou que recorreu da decisão e alegou inconsistências e contradições processuais, além de que o policial veterano morreu devido à infecção hospitalar, conforme laudos. Confira abaixo o pronunciamento na íntegra. Veja os detalhes da sentença O Conselho Permanente de Justiça condenou o policial Antônio Carlos de Souza Siqueira pelos seguintes crimes: Violência contra superior com resultado morte: 16 anos e 3 meses de reclusão; Abuso de autoridade: 2 anos de detenção. O Conselho considerou como agravante o fato de o crime ter sido cometido contra um idoso e determinou que o regime da pena seja cumprido em regime fechado. O Tribunal destacou que a conduta do sargento foi “violenta, estúpida, inaceitável e incompatível com os valores da Polícia Militar de Minas Gerais”, e comprovou que Antônio Carlos “arremessou a vítima violentamente contra uma parede” e que “a violência física era desnecessária”, além de afirmar que o “uso de algemas é terminantemente proibido em um veterano”. O outro policial, Alexandre Rodrigues Barbosa, foi absolvido por não existir prova suficiente para a condenação. Relembre o caso A denúncia narra que a discussão começou quando o 2º sargento da PM Antônio Carlos de Souza Siqueira interpretou equivocadamente o prazo legal para o registro do boletim de ocorrência. O documento aponta que o idoso buscava formalizar uma queixa contra um escritório de advocacia. Ao ser questionado sobre os motivos da demora para registrar o fato, ocorrido em setembro de 2021, o veterano teria se exaltado com os policiais de plantão. Em determinado momento, ele teria dito: “Não tenho papo para dar a você, sou oficial”. O registro policial confirma a prisão em flagrante do idoso por desacato, assim como a necessidade do uso de algemas e técnicas de imobilização. Sede da 31ª Companhia da PM em Juiz de Fora fica no Bairro Bom Clima Google Maps/Reprodução Vítima ficou três meses internada No dia 23 de março de 2022, Manoel Ferreira deu entrada no Hospital Albert Sabin e, conforme um dos protocolos hospitalares, foi encaminhado ao Centro de Terapia Intensiva (CTI) com relatos de tetraparesia (quando os quatro membros têm fraqueza anormal) e paraplegia (perda de controle e sensibilidade) de membro inferior. Ele passou por cirurgia e morreu quase três meses depois, no dia 12 de junho de 2022, “acometido de pneumonia associada a ventilação mecânica e trauma raquimedular cervical”, conforme consta no atestado de óbito. O laudo da necropsia também diz que o mesmo teve “pneumonia associada a ventilação mecânica secundária a internação prolongada por traumatismo raquimedular contuso causado por energia físico-química”. Nota na íntegra "A defesa do 2º Sargento Antônio Carlos de Souza Siqueira informa que apresentou extensas razões de apelação para Segunda Instância, nas quais foram demonstradas, de forma técnica e detalhada, as inúmeras inconsistências da sentença proferida em Primeira Instância. O recurso evidencia contradições entre acusação e a realidade processual, apresentando provas técnicas, com base em laudos médicos, documentos oficiais, provas periciais e provas testemunhais, demonstrando que não há qualquer nexo causal entre a atuação do militar e o lamentável falecimento do Tenente reformado Manoel Ferreira. O laudo de necrópsia confirma que a causa imediata da morte foi uma pneumonia associada à ventilação mecânica, típica de infecção hospitalar. Já o traumatismo raquimedular contuso” mostrado na sentença está relacionado às complicações pós-operatórias da cirurgia realizada na coluna dias após o fato e, não devido à conduta do militar, tendo em vista que nos dois primeiros atendimentos médicos realizados no Sr Manoel Ferreira, um no HPS e outro no Hospital Albert Sabiam não constataram nenhum trauma, fratura ou lesões, sendo em ambos liberados para casa. Também foi apontada grave contradição na sentença, que mudou o conteúdo de laudo médico, afirmando que o paciente teria sido liberado de forma “sintomática”, quando o documento oficial atesta exatamente o contrário — “assintomático”. Essa alteração semântica distorce a prova comprometendo a fundamentação da decisão, razão pela qual a defesa requereu sua anulação ao Tribunal Superior. Outro ponto de grande destaque é a condenação por abuso de autoridade, uma vez que o próprio Ministério Público de Belo Horizonte que acompanhou o processo na íntegra requereu em suas razões finais a absolvição do militar, formando convicção absoluta de que a ação do militar na data do fato foi amparada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal. Tal irregularidade constitui nulidade absoluta da sentença, por violar o sistema acusatório e o princípio da correlação entre acusação e sentença. A defesa permanece confiante de que o Egrégio Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais fará prevalecer a verdade dos autos e reformará a decisão pela nulidade, reconhecendo as irregularidades da condenação em primeira instância, confirmando assim a inocência do Sargento Antônio Carlos de Souza Siqueira, que apenas fez seu trabalho como profissional de segurança pública". VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes