Operário cai de andaime a 30 metros de altura e morre em Juiz de Fora
Queda de andaime de 30 metros causa morte de operário em Juiz de Fora Corpo de Bombeiros/Divulgação Um operário de 46 anos morreu na tarde de quinta-feira (...

Queda de andaime de 30 metros causa morte de operário em Juiz de Fora Corpo de Bombeiros/Divulgação Um operário de 46 anos morreu na tarde de quinta-feira (28) após cair de um andaime a cerca de 30 metros de altura, em um canteiro de obras no Bairro Santa Catarina, em Juiz de Fora. Segundo o Corpo de Bombeiros, a vítima caiu no fosso da construção de um prédio depois que a madeira da estrutura do andaime cedeu e sofreu múltiplas fraturas por todo o corpo. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Equipes do Corpo de Bombeiros e do Samu realizaram manobras de reanimação no local, mas o homem não resistiu aos ferimentos e morreu. A Conquest Construtora, responsável pela obra, lamentou o falecimento do colaborador, “que era muito querido por todos”. “Neste momento de dor, a empresa se solidariza com familiares, amigos e colegas de trabalho, prestando todo o suporte e a assistência necessários. As circunstâncias do acidente estão sendo apuradas, e a empresa permanece à disposição para colaborar integralmente.” A construtora não informou se o profissional usava Equipamento de Proteção Individual (EPI). A Polícia Militar registrou a ocorrência, e a perícia da Polícia Civil investiga as causas do acidente para esclarecer as circunstâncias da queda. Em nota, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG) informou que a obra foi fiscalizada em março deste ano e estava regular, com as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs). Nesta sexta-feira, fiscais retornaram ao local para nova verificação e o processo de fiscalização será encaminhado para a Câmara Especializada de Engenharia Civil para a averiguação de eventual falta disciplinar em relação aos responsáveis técnicos pela obra. “O Crea-MG tem como atribuição fiscalizar o exercício profissional da engenharia, da agronomia e das geociências, em defesa da sociedade e da prática legal das atividades técnicas, conforme estabelece a Lei Federal 5.194/1966. A segurança das condições de trabalho, no entanto, é responsabilidade do empreendedor e do responsável técnico, que devem adotar medidas preventivas e fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Cabe destacar que não compete ao Crea-MG analisar procedimentos executivos da obra, emitir laudos ou perícias, nem interditar ou embargar construções”, cita a nota. ASSISTA TAMBÉM: Campanha Abril Verde alerta para acidente de trabalho em Juiz de Fora Campanha Abril Verde alerta para acidente de trabalho em Juiz de Fora VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes