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Fãs mineiros devem ser indenizados pelo cancelamento do show da cantora Taylor Swift no RJ

Produtoras foram condenadas ao pagamento de R$ 2.025,60, a título de danos materiais, e de R$ 4 mil para cada consumidor, por danos morais. Taylor Swift, foto ...

Fãs mineiros devem ser indenizados pelo cancelamento do show da cantora Taylor Swift no RJ
Fãs mineiros devem ser indenizados pelo cancelamento do show da cantora Taylor Swift no RJ (Foto: Reprodução)

Produtoras foram condenadas ao pagamento de R$ 2.025,60, a título de danos materiais, e de R$ 4 mil para cada consumidor, por danos morais. Taylor Swift, foto de arquivo Reprodução/Instagram Três fãs mineiros da cantora Taylor Swift deverão ser indenizados em R$ 6.025,60 pelas produtoras responsáveis pela turnê da artista norte-americana no Brasil, realizada em novembro de 2023. A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e ainda cabe recurso. O g1 entrou em contato com a T4F Entretenimento S.A. e Metropolitan Empreendimentos S.A, que não retornaram até a mais recente atualização desta reportagem. ▶️ Clique aqui e siga o perfil g1 Zona da Mata no Instagram A apresentação estava marcada para o dia 18 de novembro de 2023, no Estádio Olímpico Nilton Santos, no Rio de Janeiro, mas foi cancelada poucas horas antes devido às condições climáticas. Segundo o processo, os consumidores, que são de Muriaé, na Zona da Mata mineira, alegaram que, diante da previsão de fortes chuvas, raios e calor intenso, o evento deveria ter sido suspenso com mais antecedência. No entanto, o comunicado oficial só foi feito quando o público já estava dentro do estádio. As produtoras argumentaram que o cancelamento ocorreu por motivo de força maior e, por isso, não poderiam ser obrigadas a ressarcir despesas que não faziam parte da relação contratual. Alegaram, ainda, que a situação não ultrapassaria o nível de mero aborrecimento, o que afastaria a possibilidade de indenização por danos morais. LEIA TAMBÉM: Justiça determina que faculdade indenize em R$ 20 mil estudante expulsa por beijo em colega do mesmo gênero em Juiz de Fora DJ manda outro no lugar para festa de casamento e terá que indenizar noiva em MG Estudante que não se formou no prazo por falta de estágios obrigatórios será indenizada por faculdade em Juiz de Fora A decisão A relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, disse que houve falha na prestação do serviço. “O cancelamento abrupto do evento, quando já existentes elementos fortes a indicar a impossibilidade da realização, caracteriza fortuito interno e configura falha na prestação do serviço, impondo-se ao fornecedor o dever de precaução e planejamento”, afirmou. Com isso, a magistrada votou pela condenação das empresas ao pagamento de R$ 2.025,60, a título de danos materiais, e de R$ 4 mil para cada consumidor, por danos morais. A decisão foi unânime, com os votos da desembargadora Régia Ferreira de Lima e do desembargador José Augusto Lourenço dos Santos. ASSISTA TAMBÉM: Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos 📲 Siga o g1 Zona da Mata no WhatsApp, Facebook e X VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes